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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Banco é condenado por enviar cartão de crédito sem solicitação.

Trata-se de uma Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais proposta por REGINA CLÁUDIA NEVES JUNGMANN ATTUX em desfavor do BANCO CITIBANK S/A, ambos devidamente qualificados na exordial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de não incidência de tributo c/c repetição do indébito. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.

Rejeição. Preliminar de perda de interesse processual. Não acolhimento. Empresa de contrução civil. Operação interestadual. Cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Inadmissibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ônus da prova.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como recorrente, DMA DISTRIBUIDORA S.A. e, como recorrido, ZILTO LOPES DA SILVA.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.008, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde presente se encontrava a Juíza do Trabalho ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA, realizou-se audiência relativa ao processo e partes supra citados.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.

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